28 C
Ponta Porã
sexta-feira, 6 de novembro, 2026

Vinagre colonial ganha regras próprias na agricultura familiar

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a regulamentação do vinagre colonial. Por meio da aprovação do Projeto de Lei 6538/25, o produto terá um regime jurídico específico, alinhado ao que já existe para o vinho colonial produzido por agricultores familiares e empreendedores rurais.

O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), destacou que a ausência de regras claras para o vinagre colonial criava uma assimetria regulatória sem fundamento técnico, desestimulando a formalização de pequenos produtores. Segundo ele, a nova legislação “contribui para a permanência das famílias no campo, para a valorização dos saberes tradicionais associados à vitivinicultura e para o fortalecimento da identidade cultural das regiões produtoras”.

A proposta, originalmente de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), modifica a Lei 7.678/88, que normatiza a produção, circulação e comercialização de vinhos e seus derivados. A nova definição estabelece que o vinagre colonial é o resultado da fermentação acética de um vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, utilizando métodos tradicionais e processamento artesanal na própria propriedade ou em agroindústria familiar.

O texto aprovado também prevê a simplificação de normas para fiscalização sanitária, processamento e venda direta ao consumidor, visando facilitar a vida dos pequenos produtores. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.