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Artigo: A destruição da infra-estrutura urbana, decorrente da má gestão municipal

José Alberto Vasconcellos

11/01/2019 15h10 – DN

Por várias vezes abordamos em artigos publicados, que muitos caminhões, durante as vinte e quatro horas do dia, trafegam pela rua Antonio Emílio de Figueiredo, na área central da cidade, com cargas que vão além de CEM TONELADAS.

Sabemos que o tráfego de caminhões na área urbana é proibido; até há uma placa instalada à entrada da rua Hayel Bom Faker, saída da Rotatória Walter Guaritá, também conhecida como a “da Bandeira”; alertando da proibição. Não se sabe, contudo, se outros avisos idênticos foram instalados em outras entradas para a zona urbana.

O certo — e incontestável — que tanto no sentido LESTE/OESTE e OESTE/LESTE, o tráfefo de caminhões na rua Antonio Emilio de Figueiredo (que testemunhamos diariamente) é uma realidade, embora a cidade disponha de um Anel Viário ao Norte e uma Rodovia ao Sul e, ao que parece, essa transgressão à lei não tem incomodado a Agetran — e muito menos o Secretariado — que assessora a Chefia da Administração Municipal.

Como resultado desse tráfego intenso e pesado praticado por caminhões, em vias com pavimentação frágil, implantadas para uso de veículos leves, com o pagamento da Contribuição de Melhoria pelos proprietários, verifica-se o patente estrago na pavimentação, com elevado prejuízo à mobilidade urbana que precisa enfrentar buracos e depressões.

Então ESTÁ claro: que na zona urbana é proibido o tráfego de caminhões; que a pavimentação foi implantada para suportar o trânsito de veículos leves; que não obstante o limite suportável de carga, as vias urbanas são utilizadas sem nenhuma repressão, por verdadeiras frotas de caminhões, que ali trafegam com cargas que vão além das 100 toneladas.

Que o sistêmico uso das ruas pelos caminhões, mostra a progressão do dano à pavimentação urbana, destinada aos veículos leves, prejudicando, sobremaneira, a mobilidade urbana, QUE JÁ ENFRENTA OS ESTRAGOS PROMOVIDOS PELA SANESUL. Diante dessa realidade, faz-se necessário LEMBRAR: a pavimentação existente, sabe-se, foi paga pelos proprietários da área, como Contribuição de Melhoria; E PERGUNTAR: a recuperação, se houver — será o segundo pagamento pela mesma obra, coberto com os impostos recolhidos pelos contribuintes? Quem vai ser responsabilizado pelo estrago na pavimentação, porque uma SEGUNDA COMBRANÇA para execução ou recuperação de uma mesma obra, indevidamente utilizada, com patente omissão daqueles que tinham por dever de ofício, preservá-la do uso indevido, gastando tempo para multar motoristas que estacionaram mal o seu veículo, enquanto carretas com reboques, carregadas com mais de 100 toneladas, trafegarem, tranqüilamente, pelo centro da cidade.

São perguntas feitas com lógica jurídica, que vislumbramos depois de formados em Ciências Jurídicas e Sociais, há 43 anos. Vejamos as premissas: 1. – O prefeito assume a função de administrador de um patrimônio público, subordinado à legislação que delimita sua função e sob o juramento (Lei Orgânica do Município de Dourados/1990), Art. 59: ” Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constitução do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.” 2. – Os Secretários fazem parte integrante da administração, a Lei Orgânica aludida, no seu artº 58, dispõe expressamente: “Art. 58 – O Poder Executivo é exercido pelo prefeito, auxiliado pelos secretários municipais.”

Assim sendo, o desinteresse, a incompetência ou o abandono da função, que venha, isoladamente ou em conjunto, patentear a má gestão e o conseqüente prejuízo ao patrimônio público, leva-nos a ENTENDER que, confirmada a negligência, impõe-se ao Ministério Público Estadual, a obrigação inarredável de, no exercício da sua função de ofício, tomar as providencias legais cabíveis, em defesa do Patrimônio Público e dos interesses dos contribuintes, dilapidado ou destruído por omissão, tendo como objetivo primordial as vias urbanas danificadas por caminhões com alta tonelagem e a reiterada inoperância da Agetran.

Não sendo assim, JURAR e PROMETER, p´ra quê? O prejuízo sempre vem!

24.23.11.2018 (4400) Membro da Academia Douradense de Letras.

([email protected]).

Artigo: A destruição da infra-estrutura urbana, decorrente da má gestão municipal