Inquérito foi finalizado com 29 vítimas. Sete delas morreram.
10/06/2020 06h30 – G1 MG
Vítimas dizem que ainda estão desamparadas
Após a apresentação pela Polícia Civil de sua conclusão do inquérito, as vítimas do caso Backer se manifestaram por meio de nota enviada à imprensa que que dizem que “mais de 30 famílias continuam desamparadas, sem qualquer auxílio ou apoio da cervejaria Backer”.
Leia na íntegra:
“Antes de tudo, é preciso informar que a responsabilidade civil da Backer diante das vítimas é objetiva, não sendo necessário comprovar a culpa pelo ocorrido. A conclusão do inquérito além de reforçar a responsabilidade da cervejaria, demonstra de maneira inequívoca a culpa e o dolo dos gestores da cervejaria Backer pela tragédia que envenenou pelo menos 30 (trinta) pessoas. São mais de 30 (trinta) famílias severamente atingidas: ver seus queridos internados em CTI, com perda de movimentos e visão, dificuldade de fala, comprometimento dos rins, com sequelas que jamais serão reparadas. Além disso, diante das pelo menos 7 (sete) mortes, outras famílias jamais poderão conviver novamente com seus amados, MORTOS PELO SIMPLES CONSUMO DE CERVEJA BACKER.
Enquanto isso, as mais de 30 (trinta) famílias continuam desamparadas, sem qualquer auxílio ou apoio da cervejaria Backer, que de maneira reiterada não cumpre com as determinações judiciais, encontrando os mais variados tipos de desculpas para se omitir de suas responsabilidades. As evidências de desvio patrimonial e alteração de sócios em empresas do grupo comprovam o intuito de fraudar e se esconder das indenizações devidas às vítimas. Além dos danos às pessoas, as famílias estão arcando com os tratamentos caros, perderam renda e estão completamente desamparadas, sem qualquer auxílio frente a tantas dificuldades. TUDO ISSO, POR CONTA DA BACKER.
A conclusão do inquérito demonstra o completo descontrole da Backer diante dos produtos oferecidos à população, manchando a imagem de Minas Gerais e principalmente do setor cervejeiro-artesenal. O que se espera é justiça para as vítimas, suas famílias e toda a sociedade mineira. Não existem mais desculpas para que a Backer deixe de prestar auxílio aos envenenados!”
Relembre o caso Backer
As investigações sobre o caso Backer começaram no dia 8 de janeiro deste ano, com a abertura do inquérito, que foi concluído nesta segunda-feira (8). Ao longo de cinco meses de apurações, a Polícia Civil identificou 29 vítimas de contaminação por dietilenoglicol. Sete delas morreram.
Ao todo, o inquérito reúne mais de 4 mil páginas e ouviu mais de 70 pessoas, dentre elas, vítimas sobreviventes, suspeitos e testemunhas.
Os trabalhos foram coordenados pela 4ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro. Esses cinco meses de investigações foram marcados pela luta das vítimas por recuperação e cobrança de direitos pelas famílias dos intoxicados pelo dietilenoglicol. Dos 22 sobreviventes, apenas um chegou a receber auxílio da cervejaria para o tratamento de saúde.
Os pacientes contaminados pela substância desenvolveram sintomas que se iniciavam com náusea, vômito e dor abdominal, que evoluíam para insuficiência renal e alterações neurológicas.
O que é o dietilenoglicol?
O dietilenoglicol (DEG) é uma substância de cor clara, viscosa, não tem cheiro e tem um gosto adocicado. A fórmula química é C4H10O3. Ela é anticongelante e de uso bastante comum na indústria.
A ingestão pode provocar intoxicação com sintomas como insuficiência renal e problemas neurológicos.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a substância é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática, podendo inclusive levar a morte quando ingerido.
A intoxicação por DEG pode ocorrer quando ele é usado de forma inapropriada em preparações químicas, substituindo outros produtos não tóxicos para o ser humano. Desde 1937, foram registradas dezenas de casos de intoxicação em diferentes países.
Uso de produtos tóxicos
De acordo com o delegado, em nenhum momento, os técnicos da cervejaria atuaram com dolo. “Foi um fato acidental, sem sombra de dúvida, mas passível de punição”, afirmou. Segundo ele, foram identificadas duas modalidades da culpa: negligência e imperícia.
Ele frisou que duas condutas levaram às intoxicações e mortes: o uso incorreto do equipamento, com substância tóxica, e o descontrole (vazamento) dessa substância. “Se tivessem interrompido qualquer uma dessas duas condutas, nada disso aconteceria”, disse o delegado.
“O tanque exigia consumo de substância não tóxica e era usada substância tóxica. Chiller indicava também uso de substância não tóxica. Essas substâncias (não tóxicas) poderiam circular e, mesmo vazando, não haveria efeito danoso às vítimas. Não causariam nenhuma letalidade ou lesão às vítimas. Se os manuais dos fabricantes fossem seguidos, não estaríamos aqui. No máximo ocorreria diferença de sabor ou aumento de teor alcoólico. Se o álcool tivesse sido usado (em vez de dietilenoglicol), nós não estaríamos aqui hoje”, disse Grossi.
O superintendente de Polícia Técnico-Científica, Thales Bittencourt, explicou que tanto o monoetilenoglicol quanto o dietilenoglicol são tóxicos e causam a síndrome nefroneural, com pequena diferença nos sintomas.
Mas as necropsias feitas em vítimas que perderam a vida constataram que a contaminação foi por dietilenoglicol:
“Em todas elas foram constatadas alterações macro e microscópicas compatíveis com contaminação por dietilenoglicol. E em todas também foi constatada a presença do tóxico dietilenoglicol. Cem por cento de produtividade nas necropsias”, afirmou.
A forma como esse produto tóxico era adquirida pela Backer será alvo de uma segunda investigação, mas, segundo o delegado Flávio Grossi, ela não interfere na conclusão deste inquérito, que já constatou que o dietilenoglicol foi usado indevidamente e que houve vazamento dele para as cervejas que depois foram consumidas pelas vítimas.
Conforme os delegados, os laudos de todas as perícias feitas ao longo das investigações já foram entregues à Justiça, e agora o Ministério Público vai analisar as medidas que julgar cabíveis.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, no início da noite desta terça, que ainda não tinha recebido o inquérito da Polícia Civil. Assim que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais encaminhar o material, o MPMG terá 15 dias para se manifestar.
A Promotoria de Justiça ainda poderá requerer mais diligências ou, verificando que já foram cumpridos todos os requisitos, oferecer denúncia. Segundo a promotora de Justiça Vanessa Fusco, o MPMG está acompanhando o caso desde o início das investigações e já teria verificado “indícios de lesão a bens jurídicos bastante importantes, como a vida, a integridade física, a saúde pública e as relações de consumo”.
A Backer informou que “reafirma que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores. Sobre o inquérito policial, tão logo os advogados analisarem o relatório, a empresa se posicionará publicamente”.
Vítimas dizem que ainda estão desamparadas
Após a apresentação pela Polícia Civil de sua conclusão do inquérito, as vítimas do caso Backer se manifestaram por meio de nota enviada à imprensa que que dizem que “mais de 30 famílias continuam desamparadas, sem qualquer auxílio ou apoio da cervejaria Backer”.
Leia na íntegra:
“Antes de tudo, é preciso informar que a responsabilidade civil da Backer diante das vítimas é objetiva, não sendo necessário comprovar a culpa pelo ocorrido. A conclusão do inquérito além de reforçar a responsabilidade da cervejaria, demonstra de maneira inequívoca a culpa e o dolo dos gestores da cervejaria Backer pela tragédia que envenenou pelo menos 30 (trinta) pessoas. São mais de 30 (trinta) famílias severamente atingidas: ver seus queridos internados em CTI, com perda de movimentos e visão, dificuldade de fala, comprometimento dos rins, com sequelas que jamais serão reparadas. Além disso, diante das pelo menos 7 (sete) mortes, outras famílias jamais poderão conviver novamente com seus amados, MORTOS PELO SIMPLES CONSUMO DE CERVEJA BACKER.
Enquanto isso, as mais de 30 (trinta) famílias continuam desamparadas, sem qualquer auxílio ou apoio da cervejaria Backer, que de maneira reiterada não cumpre com as determinações judiciais, encontrando os mais variados tipos de desculpas para se omitir de suas responsabilidades. As evidências de desvio patrimonial e alteração de sócios em empresas do grupo comprovam o intuito de fraudar e se esconder das indenizações devidas às vítimas. Além dos danos às pessoas, as famílias estão arcando com os tratamentos caros, perderam renda e estão completamente desamparadas, sem qualquer auxílio frente a tantas dificuldades. TUDO ISSO, POR CONTA DA BACKER.
A conclusão do inquérito demonstra o completo descontrole da Backer diante dos produtos oferecidos à população, manchando a imagem de Minas Gerais e principalmente do setor cervejeiro-artesenal. O que se espera é justiça para as vítimas, suas famílias e toda a sociedade mineira. Não existem mais desculpas para que a Backer deixe de prestar auxílio aos envenenados!”
Relembre o caso Backer
As investigações sobre o caso Backer começaram no dia 8 de janeiro deste ano, com a abertura do inquérito, que foi concluído nesta segunda-feira (8). Ao longo de cinco meses de apurações, a Polícia Civil identificou 29 vítimas de contaminação por dietilenoglicol. Sete delas morreram.
Ao todo, o inquérito reúne mais de 4 mil páginas e ouviu mais de 70 pessoas, dentre elas, vítimas sobreviventes, suspeitos e testemunhas.
Os trabalhos foram coordenados pela 4ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro. Esses cinco meses de investigações foram marcados pela luta das vítimas por recuperação e cobrança de direitos pelas famílias dos intoxicados pelo dietilenoglicol. Dos 22 sobreviventes, apenas um chegou a receber auxílio da cervejaria para o tratamento de saúde.
Os pacientes contaminados pela substância desenvolveram sintomas que se iniciavam com náusea, vômito e dor abdominal, que evoluíam para insuficiência renal e alterações neurológicas.
O que é o dietilenoglicol?
O dietilenoglicol (DEG) é uma substância de cor clara, viscosa, não tem cheiro e tem um gosto adocicado. A fórmula química é C4H10O3. Ela é anticongelante e de uso bastante comum na indústria.
A ingestão pode provocar intoxicação com sintomas como insuficiência renal e problemas neurológicos.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a substância é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática, podendo inclusive levar a morte quando ingerido.
A intoxicação por DEG pode ocorrer quando ele é usado de forma inapropriada em preparações químicas, substituindo outros produtos não tóxicos para o ser humano. Desde 1937, foram registradas dezenas de casos de intoxicação em diferentes países.




