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terça-feira, 21 de maio, 2024
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Juiz federal aborda aspectos da virtualização do Judiciário em artigo


Durante o último ano, o mundo foi obrigado a se reinventar. A necessidade de isolamento social em função da pandemia de Covid-19 fechou portas físicas e abriu portas virtuais. Com o Judiciário não foi diferente. Investindo ainda mais em tecnologia, os tribunais seguiram atendendo e julgando.

Em novo artigo da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz federal e doutorando em Ciências Jurídicas Tiago do Carmo Martins faz uma reflexão sobre o que ficará como legado desse massivo investimento nas tecnologias digitais no contexto pós-pandemia.

Para o autor, o “processo eletrônico, as audiências virtuais e o mundo novo e de fronteiras imprevisíveis da inteligência artificial podem transformar o Judiciário para melhor e não se deve ceder ao receio de novidade”. Martins expõe a quantidade de audiências virtuais e de julgamentos realizados, demonstrando que os números em 2020 foram próximos dos de 2019, apesar da pandemia.

Ele trata ainda de Inteligência Artificial (IA), processo pelo qual o computador busca padrões e prevê resultados, analisando bancos de dados preexistentes. Martins admite que a IA ainda é incipiente, mas poderá otimizar a forma de fazer Justiça. “Pode ser empregada para extrair informações relevantes de textos legais (como as falhas mais recorrentes em contratos bancários, que levam a questionamentos judiciais); ou procurar argumentos frequentemente usados para basear decisões judiciais, ajudando a aumentar o sucesso dos que postulam na Justiça. Além de ganho significativo de tempo, é comum que as tarefas realizadas com a assistência de IA superem o desempenho da mesma atividade praticada por assistentes jurídicos ou advogados novatos”, afirma.

“É preciso olhar para a frente, explorar outros horizontes, o que pode ser feito – e deve ser feito – com respeito ao império da lei e do Direito, que só tem a ganhar com a conciliação de novas ferramentas com as diretrizes legais”, conclui Martins.

Tenha acesso ao artigo na íntegra AQUI.

Fonte: Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4

Fonte: TRF4