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quarta-feira, 14 de outubro, 2026

Pai tenta cortar pensão de filha universitária, mas Justiça de MS nega pedido

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que atingir os 18 anos não encerra de forma automática a obrigação do sustento quando o filho continua nos estudos.

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de um pai que tentava cancelar o pagamento de pensão alimentícia à filha maior de idade. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que atingir os 18 anos não encerra de forma automática a obrigação do sustento quando o filho continua nos estudos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14).

Na ação de exoneração de alimentos, o autor recorreu ao tribunal contra a sentença de primeira instância que já havia mantido a obrigação alimentar. Representado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, assim como a filha, ele sustentou que sua capacidade financeira diminuiu após constituir uma nova família e afirmou que a jovem já teria terminado o curso e entrado no mercado de trabalho, apresentando capturas de tela (prints) para tentar comprovar as alegações.

O relator do caso, desembargador Cezar Luiz Miozzo, destacou que a alegação sobre os impactos financeiros da nova família não poderia ser avaliada pelos desembargadores por se tratar de “inovação recursal”, uma vez que o argumento não fazia parte do pedido inicial do processo.

Em relação à situação da filha, o magistrado ressaltou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabelece que a matrícula regular em curso superior mantém a presunção da necessidade da pensão.

A jovem comprovou os estudos por meio de declaração da faculdade, transferindo ao pai a responsabilidade legal de provar que ela já teria condições de se sustentar sozinha.

Como o pai havia declarado na fase de instrução que não tinha outras provas a produzir e os prints anexados no recurso foram considerados insuficientes para demonstrar a independência financeira da jovem, o colegiado do TJMS negou provimento à apelação e manteve o pagamento dos alimentos.

Fonte: Midiamax