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Ponta Porã
quinta-feira, 24 de setembro, 2026

PF e CGU apreendem R$ 800 mil em Ponta Porã; defesa apresenta nota a imprensa

A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/9), R$ 800 mil em espécie durante diligência realizada em Ponta Porã/MS, na fronteira com o Paraguai. A ação contou com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).

O numerário, sacado de conta bancária mantida por universidade paraguaia, foi localizado em poder de funcionária da instituição no momento em que deixava uma agência bancária situada em território brasileiro.

Diante das circunstâncias verificadas, a quantia foi apreendida, e a mulher foi presa em flagrante pela prática, em tese, do crime de evasão de divisas, na forma tentada.

Nota à Imprensa com os esclarecimentos da defesa das pessoas envolvidas na ocorrência.

Na condição de advogado dos envolvidos, acompanhei pessoalmente o procedimento realizado perante a Polícia Federal e entendo pertinente disponibilizar ao veículo informações adicionais sobre os fatos, inclusive quanto à destinação informada para o numerário e à documentação já apresentada à autoridade policial.

A manifestação da defesa segue abaixo, na íntegra, e permaneço à disposição da redação para eventuais esclarecimentos complementares.

NOTA À IMPRENSA

Na condição de advogado das pessoas conduzidas à Polícia Federal em Ponta Porã, cujo procedimento acompanhei pessoalmente, venho prestar os seguintes esclarecimentos diante das informações que passaram a circular a respeito do ocorrido. O numerário apreendido havia sido regularmente sacado em agência do Banco do Brasil.

Conforme informado à autoridade policial, o valor possuía destinação comercial, relacionada ao pagamento de dois ônibus adquiridos pela empresa, tendo sido apresentada à Polícia Federal documentação referente à aquisição dos veículos e à destinação informada para os recursos.

No curso do procedimento, a autoridade policial entendeu, em análise inicial, pela possível ocorrência, em tese, de tentativa de evasão de divisas, razão pela qual foi arbitrada fiança à funcionária responsável pelo saque, no valor correspondente a um salário-mínimo, posteriormente recolhida.

O segundo funcionário encontrava-se no local na condição de motorista, não participou do saque e não tinha conhecimento prévio do valor que seria retirado da instituição bancária. Após os esclarecimentos prestados, foi liberado sem arbitramento de fiança.

Diante de informações que passaram a associar o episódio a eventual compra de votos, a defesa esclarece, de forma objetiva, que em nenhum momento do procedimento foi apresentada à defesa qualquer imputação, elemento ou indício que vinculasse os fatos apurados a eventual compra de votos ou a qualquer candidatura.

A documentação referente à aquisição dos veículos e à destinação informada para os valores já foi apresentada à Polícia Federal e será devidamente analisada no curso do procedimento.

A defesa acompanha regularmente a apuração e permanece à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos a partir dos elementos objetivos e da documentação apresentada.

Por fim, diante da repercussão do episódio, a defesa considera fundamental que as informações divulgadas observem os fatos efetivamente apurados, evitando-se associações ou conclusões antecipadas que não encontrem respaldo nos elementos constantes do procedimento.

Elvis Preslei Rocha Barbosa
Advogado – OAB/MG 163.453
Defesa dos envolvidos