A Prefeitura de Dourados teve 438.400,00 bloqueados judicialmente por não cumprir sentença que determinava instalação de infraestrutura no Parque Residencial Pelicano.
03/09/2019 11h20 – Por: Dourados News
Em trâmite há cinco anos na 6ª Vara Cível da comarca, o processo está em fase de recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O Dourados News apurou que a condenação ocorreu em 5 de dezembro de 2014. À época, o juiz José Domingues Filho acatou pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na ação que tramita sob o número 0805937-54.2014.8.12.0002.
A sentença determinava que Município de Dourados deveria realizar “mapeamento de todas as quadras do Parque Residencial Pelicano que estão registradas sob a Transcrição n. 38.026 e registros dela decorrentes, identificando concretamente todas as irregularidades existentes no loteamento”, com “as informações registrais”.
Também estabelecia a obrigação de “instalar toda a infraestrutura faltante”, “destacando as ruas e as redes de distribuição de energia e água potável, bem como disponibilizando áreas destinadas ao uso comum”, no prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária, fixada em R$ 1 mil, em favor do Fundo Estadual de Defesa e Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
Contundo, em dezembro de 2018 a Promotoria de Justiça requereu a condenação do município por litigância de má-fé, “dado o tempo decorrido desde o trânsito em julgado e a inexistência de cumprimento da obrigação”. Mas o magistrado estabeleceu prazo para manifestação da prefeitura, que apresentou informações sobre atendimento parcial às ordens.
No dia 14 de maio deste ano, novamente o MPE manifestou descontentamento, alegando que “mais uma vez esquivando-se do cumprimento das obrigações e agindo como se olvidasse de que fora condenado a implementar a infraestrutura faltante no loteamento”, o município “apenas imputou o dever de ampliar as redes de abastecimento d’água e distribuição de energia às concessionárias de serviço”.
“Resta claro que o réu tripudia do comando sentencial e merece arcar com as consequências de suas omissões. As concessionárias dos serviços públicos não são parte na demanda”, afirmou o promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, acrescentando que a prefeitura descumpriu ordem judicial ao “juntar mapa de informações registrais” em documento “que sabe ilegível, deixando decorrer o prazo de apresentação da via física em cartório para possibilitar a consulta da parte contrária”.
Ele apresentou ao Judiciário três orçamentos de empresas privadas interessadas em executar os serviços no bairro e requereu o bloqueio de verbas públicas. E no dia 20 de maio o juiz José Domingues Filho bloqueou R$ 438.400,00 de uma conta bancária da administração municipal.
Não foi o bastante, conforme novo despacho proferido em 4 de julho pelo mesmo magistrado. Nessa oportunidade, o titular da 6ª Vara Cível de Dourados determinou a intimação pessoal da prefeita Délia Razuk (sem partido) e do procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, para manifestarem-se sobre o bloqueio, considerando “o alto valor bloqueado nas contas públicas, a ausência de qualquer manifestação, mais o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Crimes de Responsabilidade”.
No dia 19 daquele mesmo mês houve resposta, quando a prefeitura informou ter recorrido ao TJ-MS e pediu ao juiz de 1ª instância retratação e desbloqueio da verba pública.
Argumentou que o loteamento conta “com projeto de regularização – mapa físico junto ao cartório – referente as infraestruturas faltantes (rede de esgoto, águas pluviais e asfaltamento)” e “com rede de energia elétrica, rede de água potável e vias públicas ampliadas na totalidade das quadras e ruas” em quase sua totalidade, e que a execução das infraestruturas faltantes depende “da obtenção de recursos junto à União e o Estado”, sob a justificativa “da queda de arrecadação e dos repasses institucionais não serem suficientes, a justificar a edição do Decreto nº.1.849/2019 pelo Executivo”, por meio do qual a prefeita contingenciou R$ 31.751.000,00 do orçamento municipal.
Em trâmite na 3ª Câmara Criminal do TJ, o agravo de instrumento número 1408718-30.2019.8.12.0000 foi recebido pelo desembargador Dorival Renato Pavan no dia 8 de agosto. Contudo, o relator negou a liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) pleiteada pela prefeitura para suspender o bloqueio.
Ao mencionar que o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) “admite o bloqueio de verbas públicas para satisfação da obrigação imposta em ação de obrigação de fazer mesmo fora da hipótese de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde”, defendeu a legalidade do ato do juiz de Dourados.
“Ademais, colhe-se dos autos que o montante bloqueado, de R$ 438.400,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), não alcança cifra tão alta ao ponto de inviabilizar o orçamento público, impondo-se o prevalecimento da concretização dos direitos fundamentais perseguidos, posicionamento que deve ser mantido ao menos até o trâmite final deste recurso, oportunidade em que a matéria será devidamente esmiuçada”, despachou o desembargador.
FALA, PREFEITURA!
No recurso levado ao TJ-MS, a Prefeitura de Dourados argumentou “que o bloqueio de verba contraria o interesse público, eis que já existe projeto de regularização elaborado pela administração municipal em tal sentido, sendo que a execução das infraestruturas demanda vultuosa soma de recursos, impondo-se captação junto à União e ao Estado”.
Também alegou “que as obrigações impostas na sentença (mapeamento do loteamento, implantação de rede de abastecimento d’água, de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública) já foram executadas e cumpridas satisfatoriamente, só não tendo sido possível a implantação da extensão da rede de água por fator alheio à sua vontade, qual seja, impossibilidade técnica da concessionária”.
E “quanto ao sistema de águas pluviais, esgoto sanitário e asfaltamento”, a administração municipal disse ser “impossível a implementação de tais infraestruturas no exíguo prazo estabelecido na sentença, eis que demanda engenharia complexa, projetos específicos e volume vultuoso de recursos, sendo necessário o complemento da receita municipal com verbas advindas da União e do Estado; assim, tendo em vista o cumprimento da maioria das obrigações impostas pela sentença, que não é o caso de transferir a execução por terceiro”.


