A Polícia Federal está investigando a associação para prática de crimes contra a organização do trabalho
29/05/2018 06h50 – Divulgação (TP)
O presidente da Associação Comercial de Ponta Porã (ACEPP), Eduardo Gaúna, foi intimado a prestar depoimento na Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã, na tarde do último sábado (26), para esclarecer seu envolvimento no protesto protagonizado por caminhoneiros, em todo o Brasil, há mais de uma semana.
Apesar de o convite apontar que o depoimento deveria ser logo após os agentes da PF terem entregado a intimação, o que mais pareceu uma condução coercitiva, a PF, por sua vez, ponderou que não houve condução coercitiva e que o intimado poderia escolher outra data ou horário se isso lhe fosse mais conveniente.
INVESTIGAÇÃO
O titular da PF em Ponta Porã, delegado Glauber Fonseca de Carvalho Araújo, disse à imprensa, na manhã desta segunda-feira (28), que a Polícia Federal está investigando a associação para prática de crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos.
O termo técnico das suspeitas é locaute. Locaute, uma palavra derivada do inglês (lock out), faz referência à “paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados”. Em outras palavras, é uma articulação entre empresários de um determinado setor para promover ou coordenar a paralisação de seus funcionários em nome de interesses empresariais próprios.
O delegado explicou que embora a greve seja um direito dos trabalhadores garantido pela Constituição, a paralisação das atividades promovida pelos patrões é considerada um crime contra a organização do trabalho devido ao seu alto poder de manipulação do mercado. “O locaute ocorre quando o empregador impede seus funcionários de trabalhar para desestabilizá-los emocionalmente e obrigá-los a aceitar as condições impostas por ele. Quando há locaute, os trabalhadores têm suas atividades paralisadas, parcial ou totalmente, e ficam sem receber.”
Ainda assim, se os funcionários estiverem recebendo normalmente, mas for comprovado que houve uma indução à greve promovida pelos empregadores, a prática é considerada um delito e fica passível de punição pela lei trabalhista. “Não recebe o nome de locaute, mas também configura um crime contra a organização do trabalho”, frisou o federal.
INTERESSES
Existem suspeitas de que as empresas do setor de transporte e lideranças do movimento dos caminhoneiros autônomos estejam atuando de forma conjunta, com a intenção de pressionar o governo a atender a um interesse mútuo de ambas as partes, que é a redução do preço do óleo diesel.
Gaúna, a exemplo de outras lideranças que participaram da reunião, realizada na sede da ACEPP na sexta-feira (25) e que programou a carreata e uma missa campal em apoio ao protesto dos caminhoneiros, foi ouvido como testemunha. “Ele não foi indiciado no inquérito aberto pela PF para investigar os bastidores da greve na fronteira – a exemplo do que vem sendo feito em todo o País – apesar do registro de lojas fechadas durante o protesto”, disse o delegado.
DESBLOQUEIO
A investigação da PF foi deflagrada logo após o pronunciamento do presidente da República, Michel Temer, neste domingo (27), anunciando a celebração de um acordo que incluiria a redução de R$ 0,46 no litro do diesel, o que, já se sabe, não atendeu a demanda da categoria e não deu fim à paralisação e aos protestos.
Todavia, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação com pedido de liminar para “desbloqueio imediato de todas as rodovias federais e estaduais, inclusive acostamentos, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis”. A ação pede ainda que sejam suspensas decisões judiciais contrárias aos pleitos movidos pela União para garantir a livre circulação nas rodovias e a adoção de “todas as providências cabíveis e necessárias”, inclusive com o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), das polícias militares e da Força Nacional.
Além disso, assinada pelo presidente Temer e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede a adoção de medidas para “assegurar a ordem e a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos manifestantes”.
APOIO
De qualquer forma, é salutar que se frise que o presidente da ACEPP, Eduardo Gaúna, não integrou ou participou de qualquer iniciativa orquestrada com a intenção de provocar desordem, ou de impedir quem quer que seja de trabalhar, muito menos de ter direito constitucional de ir e vir.
Pelo contrário, Gaúna deixou claro que, a exemplo dos procedimentos adotados pela ACEPP em outras oportunidades e em outras demandas, o foco da entidade é o de oferecer apoio moral e logístico se for o caso, para cobrar das instituições governamentais e de seus gestores, os direitos de cada categoria, como ocorre no caso dos professores municipais, dos guardas civis municipais, ou na luta por interesses de toda a sociedade, como o retorno dos voos comerciais para Ponta Porã. “Não há subversão, nem apologia a qualquer tipo de motim nas nossas iniciativas”, completou o líder classista. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)