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quinta-feira, 2 de maio, 2024
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STJ anula decisão que reconheceu posse de fazendeiro em terra indígena de MS

A fazenda está situada no perímetro da Terra Indígena Arroio-Korá, homologada em dezembro de 2009

Em determinação divulgada nesta quarta-feira (9), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que manteve uma sentença contrária aos indígenas Guarani Kaiowá na ação de reintegração de posse da Fazenda Shekiná, situada no município de Paranhos, sudoeste de Mato Grosso do Sul.

A anulação atende o parecer do (MPF) Ministério Público Federal, que defende a nulidade do processo. Segundo o MPF, não há nenhuma citação da comunidade indígena como parte na ação, contudo o terreno da fazenda está localizado no perímetro da Terra Indígena Arroio-Korá, homologada em dezembro de 2009.

Para o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, a omissão do Poder Judiciário em ouvir os povos originários no processo viola a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o Código de Processo Civil.

Segundo Bigonha, a notificação da União e da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), como previsto no Estatuto Indígena (Lei Federal 6.001/1973), não exclui a necessidade de ouvir diretamente a comunidade indígena.

“A capacidade processual dos indígenas vem garantida diretamente pelo art. 232 da CF/88”, destaca.

O MPF também argumentou que durante o processo, que teve início em 2001, a área em disputa já havia sido oficialmente reconhecida como território indígena, o que deveria encerrar qualquer debate sobre a posse da região.

O parecer menciona que em 2006 o Ministério da Justiça emitiu uma portaria que confirmou a posse permanente dos indígenas Kaiowá e Ñandeva sobre a Terra Indígena Arroio-Korá, localizada em Paranhos, Mato Grosso do Sul. Em 21 de dezembro de 2009, um decreto presidencial foi publicado, homologando definitivamente a área.

Processo de demarcação

Conforme o MPF, o processo de demarcação administrativa do território indígena foi questionado pelo STF, por meio de mandado de segurança apresentado pelo mesmo autor da ação possessória.

“Em novembro de 2021, após anos de tramitação, a Suprema Corte reafirmou a plena eficácia do Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2009, declarando hígida a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, no município de Paranhos”, destacou Bigonha.

Na avaliação do subprocurador-geral, não há fundamentos para conceder uma decisão favorável ao fazendeiro.

“Tanto pela ilegitimidade do título de propriedade, nulo nos termos da Carta Constitucional, quanto pela ilegitimidade do domínio invocado na inicial, sendo-lhe assegurado, na via própria, apenas a indenização das benfeitorias”, disse.

Diante disso, o STJ atendeu os argumentos do MPF e decidiu pela anulação do processo, além de determinar o retorno dos autos ao TRF3 para que a Corte de segundo grau reanalise o caso.

Conforme a decisão, o Tribunal Regional deve considerar todos os questionamentos apresentados nos embargos de declaração, recurso que foi rejeitado pelo TRF3, e reiterados pelo MPF no parecer ao STJ.

“Acaso as questões tivessem sido devidamente analisadas, o TRF3 poderia proferir entendimento diverso, já que, uma vez reconhecida a demarcação da terra indígena, os pleitos autorais não merecem prosperar”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do processo.

FONTE: MÍDIA MAX