Um edifício de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupado por dezenas de famílias no bairro da Estância, em Recife (PE), será convertido em moradia popular. Acordo de solução consensual de conflito fundiário firmado nesta quinta-feira (2) com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) permitirá o encerramento de uma ação de reintegração de posse que tramita na Justiça Federal em Pernambuco e a destinação do imóvel ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
O acordo possibilita a implementação de projeto habitacional de interesse social mediante a cooperação técnica e financeira entre todos os envolvidos. Foi construído ao longo de várias reuniões na Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), envolvendo o INSS; a Secretaria do Patrimônio da União (SPU); o Estado de Pernambuco; o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), representado pela Defensoria Pública da União (DPU); e o Ministério Público Federal (MPF).
Dois órgãos da AGU participaram da negociação: a Procuradoria Regional Federal na 5ª Região (PRF5), representando o INSS, e a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), representando a União/Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
“Em que pese tratar-se de uma ação possessória, a solução consensual do conflito se deu de forma ampla, passando pelo direito à moradia, doação de bem público e destinação social ao imóvel”, ressaltou a procuradora regional federal da 5ª Região, Larissa Suassuna Carvalho Barros.
Segundo ela, “o acordo também traz melhoria na gestão patrimonial do INSS, tudo em comunhão com o Programa de Democratização de Imóveis da União, que objetiva qualificar e aprimorar a gestão do patrimônio imobiliário público federal e estabelecer prioridades para a sua destinação, observada a sua função social”.
Interesse público
A reintegração de posse foi proposta pelo INSS contra o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) após o imóvel, utilizado como depósito de material, ser ocupado por mais de 100 famílias. Atendendo a pedido da DPU, a 5ª Vara Federal de Pernambuco remeteu os autos à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 em busca de uma solução consensual.
O acordo foi firmado com base no direito constitucional à moradia digna, na necessidade de pacificação do conflito fundiário, no interesse público na regularização da área e na garantia de atendimento habitacional às famílias vulneráveis, na política nacional de destinação de imóveis da União para fins de habitação de interesse social, na disponibilidade do imóvel e na viabilidade técnica de sua conversão para projetos habitacionais.
O processo de conversão do imóvel em moradia popular ficará sob a gestão da SPU e do Estado de Pernambuco e seguirá as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, a partir do cadastro de famílias a ser organizado pelo MLB. Durante as obras, caberá ao Estado de Pernambuco pagar auxílio-moradia às famílias, por um prazo máximo de 36 meses.
O acordo foi submetido à homologação judicial.
Processo de referência: 0039392-23.2025.4.05.8300
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

