A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), tem contribuído para o avanço da repressão contra crimes financeiros praticados por meio das redes sociais.
Após a apresentação de notícia-crime pela PNDD, comunicando a existência de perfis que aplicavam golpes financeiros nas redes sociais, a Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta semana, a Operação Ad Phishing, com o objetivo de aprofundar investigação sobre veiculação de anúncios digitais fraudulentos que utilizavam indevidamente a imagem do Governo Federal e de instituições públicas para conferir aparência de legitimidade a páginas falsas na internet.
Foram emitidos nove mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, expedidos pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Além da notícia-crime à PF, a PNDD também ajuizou uma Ação Civil Pública para que sejam adotadas providências aptas a coibir o uso indevido de símbolos e marcas do governo federal, bem como de imagens e vídeos de autoridades públicas, em anúncios fraudulentos publicados nas redes sociais Facebook e Instagram (plataformas controladas pela empresa Meta).
Foi identificado que ao menos 1.770 anúncios fraudulentos foram publicados com o objetivo de aplicar golpes financeiros contra os consumidores usuários dessas redes. As publicações utilizavam indevidamente símbolos de órgãos oficiais e imagens de autoridades. A ação foi apresentada contra a empresa Facebook Brasil, responsável no país pela veiculação de publicidade nas plataformas da Meta (Instagram e Facebook).
A ação foi baseada em estudo do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab/UFRJ), que identificou, entre 10 e 21 de janeiro, 1.770 anúncios com conteúdo fraudulento que promoviam informações falsas sobre valores a receber pela população e outros temas relacionados às novas regras de envio de informações de transações via Pix à Receita Federal. A AGU também pede que seja apontado o valor auferido com a veiculação dos 1.770 anúncios e que a empresa seja condenada a destinar o montante ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
“A diretriz jurídica da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento à desinformação, na proteção da integridade das ações públicas e na defesa da legitimidade dos Poderes Públicos encontra-se no artigo 23, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que compete de forma conjunta à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios zelar pela preservação da Constituição, das leis e das instituições democráticas”, diz trecho da notícia-crime.
“Ademais, a atuação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) fundamenta-se, entre outros princípios, no respeito à liberdade de expressão, ao pluralismo político, à liberdade de imprensa e à diversidade de ideias. Sua intervenção ocorre exclusivamente quando demonstrado o interesse público da União e constatada a existência de dano efetivo ou de indícios concretos de potencial prejuízo, circunstância que se verifica no presente caso”, diz trecho do documento encaminhado à Polícia Federal.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

