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Mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas

Levantamento do G1 analisa a participação das mulheres nas eleições de 2018; lei não obriga partidos e coligações a inscrever uma cota mínima de candidaturas femininas válidas para todos os cargos.

23/09/2018 06h10 – G1

O que diz a lei

  • A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas às eleições para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela não vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e à Presidência da República

  • Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres

  • Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for de até 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres

  • Em todos os casos, cada sexo só pode representar no máximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas

  • A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coligação, e não o total de pedidos considerados aptos pela Justiça Eleitoral, por causa do calendário eleitoral

O que acontece se um partido não cumpre a lei?

Não existe uma definição. Isso porque, de acordo com Marilda, na hora de avaliar os pedidos de registro de candidatura, ao tribunal compete apenas aplicar os critérios objetivos, e não investigar. Quando o tribunal eleitoral analisa os pedidos e percebe que um partido isolado, ou uma coligação de partidos, não cumpriu a cota, é obrigação da Justiça notificar os partidos para que eles regularizem a situação.

É por essa possibilidade de regularização durante a campanha, diz ela, que há poucos casos de descumprimento. Em geral, a atitude dos partidos para cumprir a cota passa ou por apresentar novas candidaturas femininas, ou reduzir o número de candidatos homens.

A pena, porém, pode variar. “A lei não é clara”, afirma Marilda. Segundo ela, a denúncia de irregularidade pode ser feita depois do dia da votação, mas deve ser apresentada ou antes da diplomação ou até 15 dias depois.

Caso seja confirmada a fraude, uma das penas pode ser a perda de mandato e inegibilidade dos candidatos eleitos pelo partido ou coligação. Mas ela não é automática. “Não se sabe se é só aqueles do partido [que perdem o mandato], ou pessoas que foram beneficiadas, ou se não cassa as mulheres”, explicou ela. Para Marilda, se uma mulher perde o mandato porque sua coligação não cumpriu a cota de candidatas mulheres, “o que acontece é que a mulher acaba sofrendo duas vezes, não é uma solução”.

A investigação e o julgamento, porém, podem demorar. Marilda cita que há pelo menos três casos de denúncia por descumprimento da cota nas eleições de 2016 esperando julgamento no TSE.

O que diz a lei

O que acontece se um partido não cumpre a lei?
Não existe uma definição. Isso porque, de acordo com Marilda, na hora de avaliar os pedidos de registro de candidatura, ao tribunal compete apenas aplicar os critérios objetivos, e não investigar. Quando o tribunal eleitoral analisa os pedidos e percebe que um partido isolado, ou uma coligação de partidos, não cumpriu a cota, é obrigação da Justiça notificar os partidos para que eles regularizem a situação.

É por essa possibilidade de regularização durante a campanha, diz ela, que há poucos casos de descumprimento. Em geral, a atitude dos partidos para cumprir a cota passa ou por apresentar novas candidaturas femininas, ou reduzir o número de candidatos homens.

A pena, porém, pode variar. “A lei não é clara”, afirma Marilda. Segundo ela, a denúncia de irregularidade pode ser feita depois do dia da votação, mas deve ser apresentada ou antes da diplomação ou até 15 dias depois.

Caso seja confirmada a fraude, uma das penas pode ser a perda de mandato e inegibilidade dos candidatos eleitos pelo partido ou coligação. Mas ela não é automática. “Não se sabe se é só aqueles do partido [que perdem o mandato], ou pessoas que foram beneficiadas, ou se não cassa as mulheres”, explicou ela. Para Marilda, se uma mulher perde o mandato porque sua coligação não cumpriu a cota de candidatas mulheres, “o que acontece é que a mulher acaba sofrendo duas vezes, não é uma solução”.

A investigação e o julgamento, porém, podem demorar. Marilda cita que há pelo menos três casos de denúncia por descumprimento da cota nas eleições de 2016 esperando julgamento no TSE.

O que diz a lei

  • A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas às eleições para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela não vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e à Presidência da República

  • Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres

  • Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for de até 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres

  • Em todos os casos, cada sexo só pode representar no máximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas

  • A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coligação, e não o total de pedidos considerados aptos pela Justiça Eleitoral, por causa do calendário eleitoral

Mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas

Mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas

Mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas

Mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas