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segunda-feira, 6 de maio, 2024
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TSE aprova normas para 2024 e proíbe uso de deep fake nas eleições municipais

Para o Tribunal Superior Eleitoral, deve haver responsabilidade dos provedores e cassação do registro e do mandato dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (27) resoluções e normas que vão orientar os partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais deste ano. Entre as propostas analisadas, a corte eleitoral validou a regulação do uso da inteligência artificial com a restrição à utilizaçao de chatbots para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake. Segundo o tribunal, a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas com um aviso.

Além disso, o TSE decidiu pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Para o tribunal, deve haver a responsabilidade dos provedores que não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco, como condutas, informações e atos antidemocráticos e discurso de ódio. 

O R7 apurou que essa decisão é inédita, uma das normatizações mais avançadas do mundo na questão do combate à desinformação, fake news e uso ilícito da inteligencia artificial, inclusive com cassação do registro e do mandato. 

Os ministros analisaram 12 sugestões de resolução sobre a regulamentação para temas como propaganda eleitoral, preparação para a votação, uso de recursos do fundo eleitoral, prestação de contas dos candidatos e fiscalização destes recursos.

Calendário


De acordo com uma das normas apresentadas, estão previstos 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente nos 5.569 municípios brasileiros.

O TSE também decidiu pela adoção do horário de Brasília no dia do pleito, em todas as unidades da federação, com a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano no dia da eleição, e manteve vedação a porte de arma desde dois dias antes do pleito e até o dia seguinte, conforme aplicadas em 2022. 

Além disso, eleitores biometrizados há mais de dez anos somente vão precisar de nova coleta de dados se estiverem há mais de dez anos sem utilizá-la para se habilitarem a votar.

Nas pesquisas eleitorais, o TSE decidiu pela exigência de apresentação de relatório completo com os resultados da pesquisa, a ser publicizado depois das eleições, para aumentar a
transparência da metodologia. 

Sobre o fundo especial de financiamento de campanha, a Corte decidiu que partidos políticos passam a ter que divulgar em sua página eletrônica o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatos.

Liberdade de expressão

No ponto da propaganda eleitoral, o TSE fixou uma proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores, como a possibilidade de divulgação de posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoasnaturais na internet.

“A proteção somente alcança a manifestação voluntária e gratuita, vedada a contratação ou a remuneração daquelas pessoas com afinalidade específica de divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros”, informou o tribunal. 

A corte reconheceu também que as manifestações de artistas, candidatos e apoiadores é compatível com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracteriza o chamado “showmício”.

Fonte: R7